Comissão Própria de Avaliação (CPA)
“Analisar e apreciar por meio de processo contínuo e pactuado o cumprimento da missão institucional”
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Apresentação
A Autoavaliação Institucional da UNIG, implementada desde 1993, desenvolve um modelo de avaliação interna que incorpora as diretrizes do MEC às práticas de planejamento já consolidadas na Universidade. Este modelo tem permitido conhecer a realidade da instituição, com objetivo de refletir sobre diferentes dimensões de seu cotidiano e elaborar um plano estratégico que possibilite aperfeiçoar os indicadores de qualidade do ensino a partir do diagnóstico de seus pontos fortes e fracos.
Constituição da comissão
Ricardo Marciano dos Santos
Coordenador da CPA
Simone Christina Rebello Barros
Representante do Corpo Docente
Lais Rocha Cidade
Representante do Corpo Discente
Elaine de Oliveira Coutinho
Representante Técnico- Administrativo
Emanoele Freitas Silva
Representante da Sociedade Civil Organizada
Lindinei Rocha Silva
Representante Egresso
Charbelle Silva Ganimi
Secretária
Altina Silva Oliveira Dionisio
Coordenadora
Wagner Luiz Ferreira Lima
Representante do Corpo Docente
Raysa Fontes Martins
Representante do Corpo Discente
Samuel Silva Freitas
Representante do Corpo Técnico- Administrativo
Carlos Alberto Malta Carpi
Representante da Sociedade Civil Organizada
Tiago Andrade Muniz Terra
Representante dos Egressos
Sobre a CPA
Durante muito tempo a Autoavaliação foi vista com desconfiança, como um instrumento de poder controlador. Também havia os que pensavam-na como um preciosismo tecnicista, sem real proveito para os que atuam no dia-a-dia. Bem poucos conseguiam vislumbrá-la como um processo não ameaçador, capaz de prover informações úteis para nortear a direção, saber se estamos no caminho.
Pode-se afirmar que atualmente na UNIG a visão é diferente . A experiência em avaliação está amadurecendo. Paulatinamente vai fazendo parte da cultura institucional. É obvio que ainda há muito por fazer, todavia, é incontestável que já se pensa a Autoavaliação como uma espécie de reflexão sobre a Universidade e seu papel. Uma necessidade conjuntural e ética de todo corpo acadêmico.
Busca-se hoje uma avaliação que vá além da coleta de informações e medidas, e introduza a prática reflexiva, visando à emancipação. A adoção do processo de negociação dos valores produzidos, à luz do agir comunicativo de HABERMAS (1989), mostra-se um rico meio de tratar questões sob diferentes pontos de vista, permitindo o crescimento de todas as pessoas envolvidas.
Levando-se em conta que a prática avaliativa constitui condição indispensável à manutenção da qualidade e, portanto, sobrevivência de qualquer instituição, justifica-se a realização da Autoavaliação da UNIG, tendo em vista a participação da comunidade em sua elaboração, bem como a consciência de seus gestores acerca da abrangência do seu conceito, dos seus objetivos e de sua obrigatoriedade conjuntural e legal. Ademais, também funciona como instrumento que espelha a realidade institucional, com vistas à prestação de contas às comunidades externa e interna; pois, além de garantir o levantamento de informações confiáveis e evidências adequadas da efetividade do processo institucional que assegurem uma análise fidedigna da realidade, propõe diretrizes para a melhoria das ações.
A Autoavaliação Institucional da UNIG, implementada desde 1993, desenvolve um modelo de avaliação interna que incorpora as diretrizes do MEC às práticas de planejamento já consolidadas na Universidade. Este modelo tem permitido conhecer a realidade da instituição, com objetivo de refletir sobre diferentes dimensões de seu cotidiano e elaborar um plano estratégico que possibilite aperfeiçoar os indicadores de qualidade do ensino a partir do diagnóstico de seus pontos fortes e fracos.
Todo o processo da AI é coordenado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), seus resultados fornecem uma visão de como a comunidade universitária percebe a instituição, suas potencialidades e pontos que requerem melhorias, servindo, portanto, como insumo para as ações de planejamento.
O processo de Autoavaliação Institucional da UNIG é uma conquista de todo corpo social da universidade, visto que neste processo se reflete sobre a própria universidade e atuação de seus agentes. A Autoavaliação já se tornou um evento no qual a mobilização dos dirigentes, funcionários, professores e estudantes compartilham suas perspectivas, tendo como base o ano corrente. Neste processo, a CPA, contando com o auxílio de diversos setores da universidade, planeja e organiza o modus operandi da AI a cada ano.
A Autoavaliação Institucional da UNIG é um processo que busca fazer um levantamento quanti-qualitativo das atividades e serviços oferecidos, por meio do levantamento de dados estatísticos e de sua análise por toda comunidade acadêmica, visando seu aperfeiçoamento. Como toda atividade gestada em uma coletividade, estão envolvidos aspectos ideológicos, políticos, econômicos, culturais. Nesta perspectiva, a própria concepção da Autoavaliação Institucional está baseada nos processos internos, configurados com padrões próprios da universidade. Os princípios que orientam a AI têm como base seus objetivos fundamentais de autorreferência, autoanálise e autodesenvolvimento. Na elaboração dos instrumentos da Autoavaliação foram levadas em consideração as “Orientações Gerais para o Roteiro da Auto-avaliação das Instituições” proposto pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).
No trabalho desenvolvido pela CPA da UNIG, a comunidade é convidada a contribuir em todas as etapas da Autoavaliação, desde a elaboração do projeto até a discussão e aplicação dos resultados em um processo de autoanálise, que coleta, analisa e emite pareceres frente às informações apuradas por meio de questionários, entrevistas, discussões. O modelo de análise é sócio-qualitativo, no qual professores, alunos, funcionários e gestores se unem com um só propósito: construir uma UNIG que reflita os anseios de seus partícipes e da sociedade.
O Governo atual implantou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com os objetivos de melhoria da qualidade na educação superior e orientação da expansão, respeitando a diversidade, a autonomia e a identidade das instituições.
O SINAES está composto por três pilares:
- Avaliação Institucional (AVALIES), composta de duas etapas:
- Autoavaliação – coordenada por uma comissão nomeada pela Instituição de Ensino, denominada Comissão Própria de Avaliação (CPA).
- Avaliação Externa realizada pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pelo CONAES.
- Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas.
- Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) aplica-se aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso.
São instrumentos complementares que integram o SINAES:
- Autoavaliação
- Avaliação externa
- ENADE
- Condições de Ensino
- Instrumentos de Informação – Censo e Cadastro.
A CPA está prevista no art. 11 da Lei nº 10.681, de 14 de julho de 2004, com a atribuição de coordenação dos processos internos de avaliação institucional, de sistematização e de prestação de informações solicitadas pelo INEP.
A autoavaliação é uma etapa do processo de avaliação institucional, que será complementada pela avaliação externa in loco. Ela será coordenada pela CPA, que tem autonomia em relação aos conselhos superiores e aos demais órgãos colegiados existentes na UNIG.
A autoavaliação institucional tem caráter educativo propriamente dito, de natureza formativa, na busca da qualidade melhora e de autorregulação, visando compreender a cultura e a vida de UNIG em suas múltiplas manifestações, e também de regulação, com o intuito de oferecer elementos para supervisão e fiscalização do Estado.
A CPA da UNIG foi criada, vinculada à Reitoria, através da Resolução CONSUN nº 195/2004, de 1 de junho de 2004, e tem a atual constituição, por meio da Portaria GR nº 025/2017(Campus I) e Portaria GR nº 006/2015(Campus V).
Com o pressuposto de que qualquer ato tem conotação histórica e, consequentemente, contextualizada, deve-se descrever o estado de arte da avaliação institucional na UNIG, desde seus primórdios até os dias de hoje.
As atividades da instituição tiveram início em 1970, com a criação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, primeira unidade de ensino superior na região da Baixada Fluminense. Tal pioneirismo deu-se com a implantação dos cursos de Letras, Matemática, Física, Ciências Biológicas e Pedagogia.
Quatro anos após, em 1974, com a quase totalidade dos cursos iniciais, já reconhecidos, ocorreu a implantação da Faculdade de Direito, atendendo às mais legítimas aspirações da comunidade iguaçuana.
Em 1973 foi registrada a Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu – SESNI, mantenedora da futura UNIG.
Em 1975 foi criada a Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, que representou passo decisivo para o enfrentamento dos graves problemas de saúde da população local.
Em 1990 ficaram constituídas as Faculdades Unificadas de Nova Iguaçu.
A Universidade Iguaçu – UNIG – foi constituída pela transformação das Faculdades Unificadas de Nova Iguaçu em instituição universitária e reconhecida pela Portaria MEC nº 1318, de 16 de setembro de 1993.
A Avaliação Institucional inicou-se em 1994, logo após a publicação do Documento Básico do PAIUB, que definia a metodologia básica a ser adotada pelas universidades na implantação do processo avaliativo.
Em 1995, pela Portaria GR nº 082/95, de 20 de março de 1995, foi designada a Comissão de Avaliação Institucional – COMAVI. Atualmente denominada CODAI.
Em 1998, em caráter de pré-teste, foi realizado um levantamento sobre o primeiro semestre de 1997, contando com a opinião de professores, funcionários, alunos e ex-alunos a respeito da situação da UNIG. Este levantamento contribuiu para a definição de metas e estratégias do Plano de Desenvolvimento Institucional e para o aperfeiçoamento do processo avaliativo.
No segundo semestre de 1999, foi realizada a primeira auto-avaliação institucional. O Relatório da Avaliação Institucional foi divulgado à comunidade acadêmica durante o primeiro semestre de 2000.
A partir de 2003, com a introdução do modelo de gestão participativa, por iniciativa da Reitoria, mais um ciclo do Processo de Avaliação Institucional foi iniciado. Houve mudanças significativas no projeto inicial com a instituição dos Fóruns de Avaliação Institucional, pela participação de todos os integrantes do corpo social da instituição. Cada indicador e instrumento foram discutidos e legitimados em construção coletiva.
Os que conhecem o processo de avaliação institucional podem dimensionar o caminho a ser percorrido para o desenvolvimento de uma cultura de avaliação. Todas as etapas são construídas de modo dialético e gradativo, mas não fragmentário, porquanto avaliar é também conhecer para transformar. É importante que todos os integrantes da comunidade tenham o pertencimento do processo de avaliação e possam avaliar a necessidade de agir sobre seus resultados.
Pelo exposto acima, a UNIG sempre reconheceu a importância da avaliação como um processo, por meio do qual a Instituição busca atingir, de forma mais eficiente e efetiva, o conhecimento de sua dinâmica, de seu modo de inserção na sociedade. Conseqüentemente, subsidiar a sua permanente reconstrução como instituição comprometida com o espaço social que ocupa.
Com a aprovação, pela Resolução CONSEPE nº 158/2003, do novo PDI – 2004/2013, diretriz maior da UNIG, e em função da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), deu-se inicio ao processo de análise/reflexão para a construção coletiva do novo projeto de auto-avaliação.
Documentos e relatórios
- Relatório Geral da autoavaliação 2024
- Projeto de autoavaliação 2025
- Projeto de autoavaliação 2024
- Relatório Geral da Avaliação Institucional 2023
- Projeto de autoavaliação 2023
- Relatório Geral da Avaliação Institucional 2022
- Projeto de autoavaliação 2022
- Projeto de autoavaliação 2021
- Projeto de autoavaliação 2020
- Regulamento da CPA
- Projeto de Avaliação Institucional 2019
- Projeto de Avaliação Institucional 2018
- Projeto de Avaliação Institucional 2017
- Projeto de Avaliação Institucional 2016
- Projeto de Avaliação Institucional 2015
- Projeto de Avaliação Institucional 2014
- Relatório Geral da Avaliação Institucional 2019 – 2021
- Relatório Final de Autoavaliação Institucional – Ano base 2021
- Relatório Final de Autoavaliação Institucional – Triênio 2018 – 2020
- Relatório Parcial de Autoavaliação Institucional 2019
- Relatório Geral da Avaliação Institucional 2018
- Relatório Geral da Avaliação Institucional 2017
- Relatório Geral da Avaliação Institucional 2016
- Relatório Geral da Avaliação Institucional 2015
- Relatório Geral da Avaliação Institucional 2014
Marco Legal e Regulamentação
- Constituição Federal de 1988 – art. 206, inciso VII, art. 208, art. 209 e art. 214.
- Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – Plano Nacional de Educação (PNE) – metas nº 6, 7 e 9 do capítulo sobre Educação Superior. Leia na íntegra
- Parecer CNE/CES nº 111/2002, de 13 de março de 2002 – Dispõe sobre recredenciamento de Universidades e Centros Universitários. Leia na íntegra
- Portaria nº 990, de 03 de abril de 2002 – Estabelece as diretrizes para a organização e execução da avaliação das instituições de educação superior e das condições de ensino dos cursos de graduação. Leia na íntegra
- Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 – atribui ao INEP a responsabilidade de organizar e avaliação de cursos de graduação e das IES. Leia na íntegra
- Parecer CNE/CES nº 267/2002, de 04 de setembro de 2002 – Reexame do Parecer CNE/CES 111/2002, que dispõe sobre recredenciamento de Universidades e Centros Universitários – homologado 13.09.2002. Leia na íntegra
- Resolução CNE nº 23, de 05 de novembro de 2002 – Dispõe sobre o recredenciamento de universidades e centros universitários do sistema federal de educação superior. Leia na íntegra
- Portaria 3.284, de 07 de novembro de 2003 – Trata sobre acessibilidade para portadores de deficiências.
- Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre os Centros Universitários, vedando a constituição de novos Centros Universitários. Leia na íntegra
- Lei nº 10.861, de 14/04/2004 – institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Prevê criação de CPA em art. 11. Leia na íntegra
- Edital de credenciamento nº 01, de 04 de maio de 2004 – torna público que será efetuado o credenciamento de profissionais especialistas para compor o Cadastro de Avaliadores ad hoc do Inep. Leia na íntegra
- Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004 – Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação. Leia na íntegra
- Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (DOU nº 132, 12/7/2004, Seção 1, P.12) – regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES. Leia na íntegra
- Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (DOU nº 141, 23/7/2004, Seção 1, P.24) – dispões sobre o ENADE.
- Portaria nº 106, de 23 de julho de 2004 – Nomeia os membros da Comissão de Avaliação Institucional. Leia na íntegra
- Portaria nº 132, de 26 de agosto de 2004 – Cadastro para compor o Banco de Avaliadores Institucionais do INEP. Leia na íntegra
- Portaria nº 3.065 de 30/9/2004 – Trata dos processos em tramitação no Ministério da Educação referentes à autorização de cursos superiores cujos projetos pedagógicos sejam considerados inovadores, e que contribuam significativamente para a melhoria da qualidade da educação superior, serão priorizados no que se refere aos atos terminativos no âmbito do MEC. Leia na íntegra
- Portaria nº 3.643 de 9/11/2004 – Institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior. Leia na íntegra
- Portaria nº 4.359 de 29/12/2004 – A SESu e a SETEC, exercendo a prerrogativa de regulação e supervisão das instituições e cursos de educação superior, deverão selecionar anualmente um conjunto de cursos superiores autorizados pelo MEC ou criados por instituições de educação superior com base em sua autonomia, que serão submetidos à verificação in loco. Leia na íntegra
- Portaria nº 4.360 de 29/12/2004 – As Instituições de Educação Superior em processo de credenciamento e as Instituições de Educação Superior já credenciadas pelo MEC, bem como suas respectivas entidades mantenedoras, que iniciarem a oferta de cursos superiores antes da finalização dos procedimentos formais, determinados pela legislação, terão imediatamente arquivados os processos de seu interesse no âmbito deste Ministério. Leia na íntegra
- Portaria nº 4.361 de 29/12/2004 – Os processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES), credenciamento para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior para oferta de cursos superiores a distância, de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como de transferência de mantença, aumento e remanejamento de vagas de cursos reconhecidos, desativação de cursos, descredenciamento de instituições, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), aditamento de PDI, além de outros processos afins, deverão ser protocolizados por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior – SAPIEnS/MEC. Leia na íntegra
- Portaria nº 4.362 de 29/12/2004 – Institui o Banco Único de Avaliadores da Educação Superior do Ministério da Educação, tendo como referência o perfil do docente avaliador. Leia na íntegra
- Portaria nº 4.363 de 29/12/2004 – Refere-se aos cursos superiores de formação específica e os cursos superiores de complementação de estudos com destinação coletiva ou individual serão ofertados por instituições de educação superior credenciadas que possuam curso de graduação na área de conhecimento reconhecido pelo MEC. Leia na íntegra
- Diretrizes para a Avaliação das IES – CONAES.
- SINAES – Orientações Gerais para o Roteiro da Auto-Avaliação das IES – INEP. Leia na íntegra
- Ofício Circular nº 009/2004/MEC/GM/CONAES, de 14 de dezembro de 2004 – sobre formatação de propostas de auto-avaliação e prazos. Leia na íntegra
- Portaria nº 46, de 10/01/05 – As Instituições de Educação Superior – IES deverão responder, anualmente, conforme calendário estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, ao CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior – SIEd-Sup. Leia na íntegra
- Portaria nº 4, de 13/1/2005 – Implanta o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades. Leia na íntegra
- Portaria nº 327, de 1/2/2005 – Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Docentes e Define as disposições para sua operacionalização. Leia na íntegra
- Portaria nº 328, de 1/2/2005 – Dispõe sobre o Cadastro de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e define as disposições para sua operacionalização. Leia na íntegra
- Termo de compromisso de docente-avaliador (DOU seção 1, nº 11, segunda-feira, 17/01/2005). Leia na íntegra
- Portaria MEC nº 398, de 03 de fevereiro de 2005 – estabelece que compete ao Presidente do INEP normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, à Avaliação Institucional – AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação – ACG. Leia na íntegra
- Portaria Inep n° 31, de 17/2/2005 – estabelece os procedimentos para a organização e execução das avaliações institucionais externas das IES e dos cursos de graduação, tecnológicos, seqüências, presenciais e a distância. Leia na íntegra
- Resolução nº 1, de 04/05/2005 – Dispõe sobre a composição das Comissões Multidisciplinares de Avaliação de Cursos e sua sistemática de atuação. Leia na íntegra
- Portaria MEC nº 2.261 de 30/06/05 Suspensão de Credenciamento de Universidades. Esta portaria revoga a portaria nº 2.115 de 16/06/05. Leia na íntegra
- Portaria MEC nº 2.864, de 24 de agosto de 2005: As instituições de educação superior deverão tornar públicas e manter atualizadas, em página eletrônica própria, as condições de oferta dos cursos por elas ministrados. Leia na íntegra
- Ofício Circular nº 022/2005/MEC/GM/CONAES, de 13 de junho de 2005 – sobre prazos para apresentação de relatório parcial da IES. Leia na íntegra
- Parecer do CONAES/INEP de nossa Proposta de Auto-Avaliação Institucional. Leia na íntegra
- Portaria MEC nº 2.413 de 8/07/2005 – Dispõe sobre a renovação de reconhecimento de cursos de graduação e de tecnologia. Leia na íntegra
- Portaria MEC nº 3.225, de 22 de setembro de 2005, revoga a portaria MEC nº 3.060, de 6 de setembro de 2005. Leia na íntegra
- Portaria INEP nº 194, de 23 de setembro de 2005, reconstitui a Comissão Técnica em Avaliação Institucional e dos Cursos de Graduação. Leia na íntegra
- Portaria MEC nº 3.722 de 21 de outubro de 2005 – Reconhece, para fim específico de expedição e registro de diplomas dos alunos que concluírem, até 31 de dezembro de 2005, os cursos superiores de tecnologia, cujos processos de reconhecimento tenham sido protocolizados no SAPIEnS no exercício de 2005. Leia na íntegra
- Portaria Interministerial nº 2.101, de 3 de novembro de 2005, Instituir o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde) para os cursos de graduação em Medicina, Enfermagem e Odontologia, visando à necessidade de incentivar transformações do processo de formação, geração de conhecimentos e prestação de serviços à comunidade, para abordagem integral do processo de saúde-doença. Leia na íntegra
- Portaria MEC nº 2.117, de 3 de novembro de 2005 – Institui, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde, do Programa Nacional de Residência Profissional na Área de Saúde, para a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho destinado às categorias profissionais que integram a área da saúde, excetuada a médica. Leia na íntegra
- Portaria Interministerial nº 2.118, de 3 de novembro de 2005 – Institui parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde para cooperação técnica na formação e desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde. Leia na íntegra
- PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/SAÚDE nº 2.119, de 3 de novembro de 2005 – Designa profissionais para comporem a Comissão Executiva do Pró-Saúde. Leia na íntegra
- Portaria MEC nº 3.819, de 3 de novembro de 2005, revogação de portarias considerando a existência de um grande número de Portarias ministeriais editadas após a publicação da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, cujos efeitos já se exauriram, que caíram em desuso ou que já se encontram implicitamente revogadas por legislação superveniente e hierarquicamente superior. Leia na íntegra
- Portaria INEP nº 250, de 16 de dezembro de 2005 – estabelece a TABELA de VALORES para descentralização de recursos às Instituições Federais de Educação Superior, com o objetivo de apoiá-las no processo de implementação do SINAES conforme os critérios definidos. Leia na íntegra
- Portaria nº 300, de 30 de janeiro de 2006 – Aprova o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Leia na íntegra – (arq. 89 Kb)
- Portaria nº 563, de 21 de fevereiro de 2006 – Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Leia na íntegra
- Ofício Circular nº 002/2006/MEC/GM/CONAES – Manter a data de 31 de maio de 2006 para a entrega do Relatório de Auto-Avaliação das Universidades, conforme previsto na Resolução CONAES nº 01/2005, de 11 de janeiro de 2005. Leia na íntegra
- Edital de Credenciamento nº 01/2006, publicado em 10/03/2006 – credencia docentes para compor as Comissões de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior e dos Cursos de Graduação da Educação Superior. Leia na íntegra
- Ofício/MEC/INEP/DEAES/ nº 001014/2006, de 05/04/2006 – Procedimentos que a Instituição de Educação Superior deve adotar para solicitar Avaliação Externa Institucional. Leia na íntegra – (arq. 160 Kb)
- Ofício/MEC/INEP/DEAES/nº 001128/2006, de 13/04/2006 – Esclarece sobre o Ofício nº 001014/2006. Leia na íntegra
- Portaria nº 1027/ INEP, de 15/05/2006 – Dispoe sobre banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação – CTAA. Leia na íntegra
- Decreto nº 5.786, de 24 de maio de 2006 – Dispõe sobre os Centros Universitários e dá outras providências. Leia na íntegra
- Portaria nº 1061/MEC, de 24/05/2006 – Designa membros para compor a Comissão Nacional de Avaliação de Educação Superior. Leia na íntegra
- Ofício MEC/INEP//DEAES/nº 001608/2006, de 01/06/2006 – Inscrições para candidatos a compor o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES – BASis. Leia na íntegra
- Portaria nº 1139/MEC, de 12/06/2006 – Aprova alterações do Estatuto da Universidade Iguaçu. Leia na íntegra
- Portaria nº 1.309, de 14 de julho de 2006 – Dispõe sobre a Renovação do reconhecimento, nos termos do art. 10, § 7 do Decreto n o 5.773, de 2006, dos cursos de graduação das instituições de educação superior. Leia na íntegra
- Portaria nº 1.310, de 17 de Julho de 2006 – Dispõe sobre a Composição da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação – CTAA, de que trata o artigo 1º da Portaria nº 1.027, de 15 de maio de 2006. Leia na íntegra
- Portaria nº 1.751, de 27 de outubro de 2006 – Dispõe sobre a relação nominal dos avaliadores de instituições de educação superior e de cursos de graduação, selecionados pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação – CTAA, que passam a integrar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – BASis. Leia na íntegra
- Portaria nº 169, de 31 de outubro de 2006 – O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto n.° 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN n° 04/2004, considerando: a necessidade de descentralização de programa de trabalho mediante a conjugação de recursos e interesses comuns entre INEP e a FUB; a implantação do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – BASis, instituído pela PORTARIA MINISTERIAL N° 1.027, de 15 de maio de 2006, que constitui-se em cadastro nacional e único de avaliadores selecionados pelo INEP para a composição das comissões de avaliação in loco; a atribuição do INEP em manter o banco de avaliadores, assegurada a publicidade de todos os avaliadores cadastrados e de todos os procedimentos, relatórios e resultados de avaliação in loco; e, a conclusão da montagem do Banco de Avaliadores do SINAES – BASis. Leia na íntegra
- Portaria Normativa n° 1, de 10 de janeiro de 2007 – O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e no art. 4º , V do Decreto 5.773 de 09 de maio de 2006, resolve: Art. 1 o O calendário de avaliações do Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES para o triênio 2007/2009 fica estabelecido nos termos desta Portaria. Leia na íntegra – (arq. 55 Kb)
- Portaria Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2007 – Dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade à distância.
- Portaria Normativa n° 6, de 03 de abril de 2007 – Dispõe sobre alteração dos prazos para requerimento de avaliação de cursos, fixados no art. 2º da Portaria Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2007.
- Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências. Leia na íntegra – (arq. 95 Kb)
- Lei n° 11.507, de 20 de julho de 2007 – Institui o Auxílio de Avaliação Educacional – AAE para os servidores que participarem de processos de avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP ou pela Fundação CAPES; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 11.458, de 19 de março de 2007; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS; cria, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-americanos – FCPAN; trata de cargos de reitor e vice-reitor das Universidades Federais; revoga dispositivo da Lei no 10.558, de 13 de novembro de 2002; e dá outras providências. Leia na íntegra
- Resolução CES CNE nº 10, de 04 de outubro de 2007 – Dispõe sobre normas e procedimentos para o credenciamento e o recredenciamento de Centros Universitários. Leia na íntegra
- Decreto nº 6.317 – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
- Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Leia na íntegra
- Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007. Leia na íntegra
- Portaria nº 1.081, de 29 de agosto de 2008 – aprova em extrato o Instrumento de Avaliação para fins de Renovação de Reconhecimento dos cursos de Graduação. Leia na íntegra
- Portaria normativa nº 12, de 5 de setembro de 2008 – trata sobre o IGC. Leia na íntegra
- Nota técnica esclarecendo o ofício nº 913/2008, de 15 de abril de 2008, sobre auto-avaliação. Leia na íntegra
- Portaria nº 1.264, de 17 de outubro de 2008 – aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Leia na íntegra
- Portaria 505, de 03 de junho de 2009 – publica em extrato o instrumento de Reconhecimento de cursos de Medicina. Leia na íntegra
- Portaria normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 – Republicada em 29 de dezembro de 2010. Leia na íntegra
Acesse Legislação Ensino Superior: http://www.inep.gov.br/superior/avaliacao_institucional/legislacao.
ANO DE 2024
Abril de 2024
Divulgação do Processo de Autoavaliação
A CPA divulga oficialmente o processo de Autoavaliação Institucional de 2024. Toda a comunidade acadêmica será informada sobre o cronograma, os objetivos e como cada membro pode contribuir. Este é um momento crucial para a preparação de todos os envolvidos.
Processo de Autoavaliação Institucional 2024
O processo de autoavaliação começa oficialmente em abril, com a coleta de dados por meio de questionários e outras ferramentas de avaliação. A participação de todos é essencial para garantir que as decisões futuras sejam bem fundamentadas.
Reunião Protocolar
Durante o período de autoavaliação, a CPA realiza reuniões protocolares para acompanhar o progresso do processo, resolver qualquer problema emergente e garantir que todas as etapas estejam sendo cumpridas conforme o planejado.
Monitoramento do Processo
Ao longo dos meses de abril e maio, a CPA monitora atentamente o processo de autoavaliação, garantindo que todas as atividades ocorram conforme o cronograma e que a comunidade acadêmica participe de forma efetiva.
Maio de 2024
Continuação do Processo de Autoavaliação
O processo de Autoavaliação Institucional continua em maio, com a CPA e o Grupo de Apoio Técnico (GAT) garantindo que todos os dados sejam obtidos e que a participação da comunidade acadêmica seja maximizada.
Junho de 2024
Análise dos Resultados
Após a conclusão da coleta de dados, a CPA inicia uma análise detalhada dos resultados. Esta fase é crucial para identificar áreas de força e oportunidades de melhoria. Os resultados dessa análise serão fundamentais para ações corretivas planejadas e aprimoramento da qualidade da universidade.
Agosto/Setembro de 2024
Análise de Dados da Autoavaliação 2024
A CPA continua a análise aprofundada dos dados da autoavaliação de 2024, apresentando relatórios detalhados que serão uma base para as discussões e decisões futuras. Durante este período, a CPA também começa a planejar a comunicação dos resultados para as diversas partes interessadas.
Outubro de 2024
Campanha para Divulgação dos Resultados
Com a análise concluída, a CPA inicia uma campanha para divulgar os resultados da Autoavaliação Institucional de 2024. Durante este mês, serão apresentados os principais achados à comunidade acadêmica, e discutidos as próximas etapas para a implementação das ações sugeridas.
ANO DE 2023
Para o ano de 2023, você pode utilizar uma estrutura similar às atividades dos anos anteriores, ajustando conforme as necessidades e aprendizados obtidos nos períodos anteriores. Vamos propor um roteiro baseado nas atividades recorrentes e importantes dos anos anteriores.
Janeiro
- Planejamento do ano: Definição de objetivos, metas e estratégias para a autoavaliação institucional de 2023.
- Revisão de ferramentas e métodos de coleta de dados: Aproveite para atualizar ou modificar instrumentos baseados em feedbacks de anos anteriores.
Fevereiro / Março
- Produção do Relatório Geral do ano base 2022: Comece a compilar dados e feedbacks para o relatório geral.
- Publicação do Relatório para a Comunidade: Disponibilize o relatório geral para a comunidade acadêmica e stakeholders interessados.
Abril a Junho
- Análise de dados da autoavaliação Institucional de 2022: Foque na análise dos dados coletados no ano anterior.
- Avaliação das estratégias adotadas: Revise e avalie as estratégias implementadas, especialmente as adaptações por conta de qualquer circunstância atípica (como respostas a pandemias ou outros eventos significativos).
Julho
- Preparação para a coleta de dados de 2023: Finalize e valide os instrumentos de coleta de dados que serão utilizados.
Agosto
- Lançamento do Processo de Autoavaliação de 2023 (EAD e Presencial): Inicie o processo de autoavaliação, utilizando os canais online e presenciais conforme a necessidade.
Setembro
- Continuação do Processo de Autoavaliação Institucional: Mantenha o processo em ambos os formatos, assegurando boa participação e coleta eficiente de dados.
Outubro a Novembro
- Conclusão do Processo de Autoavaliação Institucional (Presencial): Finalize a coleta de dados presencial, garantindo que todas as partes interessadas tenham contribuído.
Dezembro
- Análise preliminar dos dados coletados em 2023: Comece a analisar os dados coletados durante o ano.
- Preparação do Relatório Preliminar para Revisão Interna: Elabore um relatório preliminar para ser revisado internamente antes da divulgação final.
ANO DE 2022
- Projeto de autoavaliação institucional
- Entrega e Disponibilidade de relatório da autoavaliação 20221
- Divulgação do Relatório para comunidade
ANO DE 2021
Fevereiro / março
- Produção de relatório Geral
- Publicação de Relatório para comunidade
Abril a junho
- Análise de dados da autoavaliação Institucional ano base 2020
- Situação COVID estratégias adotadas por conta da pandemia.
Agosto
- Análise de formulários para desenvolvimento de instrumento de coleta de dados tendo como base percepção acadêmica e sugestões de 2020
- Divulgação de Processo de Autoavaliação de 2021 (EAD)
Setembro
Processo de autoavaliação institucional (EAD)
- Divulgação de Processo de Autoavaliação de 2021 (Presencial)
Outubro a novembro
- Processo de autoavaliação institucional (PRESENCIAL)
ANO DE 2020
Fevereiro / março
- Produção de relatório Geral
- Publicação de Relatório para comunidade
Abril a junho
- Análise de dados da autoavaliação Institucional ano base 2019
- Situação COVID estratégias adotadas por conta da pandemia.
Agosto
- Análise de formulários para desenvolvimento de instrumento de coleta de dados tendo como base percepção acadêmica e sugestões de 2019
Setembro
- Divulgação de Processo de Autoavaliação de 2020
Outubro a dezembro
- Execução da autoavaliação para toda comunidade
ANO DE 2019
Fevereiro
- Desenvolvimento de relatório geral
Janeiro
- Planejamento
ANO DE 2018
Dezembro
- Análise de dados
Novembro
Outubro
- Início da 3ª etapa da coleta de dados da Avaliação Institucional 2018 para os discentes.
- Agendamento dos laboratórios de Informática para a realização da Coleta de Dados da Avaliação Institucional.
- Sensibilização do Corpo Social da UNIG para participação da Avaliação Institucional 2018.
Setembro
- Início da 2ª etapa da coleta de dados da Avaliação Institucional 2018 para os docentes.
- Capacitação para o preenchimento do questionário da Avaliação Institucional 2018 dos funcionários do setor de Conservação.
- Sensibilização do Corpo Social da UNIG para participação da Avaliação Institucional 2018.
Agosto
- Início da 1ª etapa da coleta de dados da Avaliação Institucional 2018 para a pós-graduação, funcionários e coordenadores de curso.
- Sensibilização do Corpo Social da UNIG para participação da Avaliação Institucional 2018.
Julho
- Recesso.
Junho
- Participação da CPA nas reuniões sobre o processo de Recredenciamento da IES.
- Implementação das alterações no sistema de coleta e análise de dados da Avaliação Institucional 2018 pelo Núcleo de Informática.
Maio
- Reunião com o Departamento de Marketing para definir a campanha para divulgação da Avaliação Institucional 2018.
- Participação da CPA nas reuniões sobre o processo de Recredenciamento da IES.
- Elaboração do Projeto de Avaliação Institucional 2018.
Abril
- Reunião com o Núcleo de Informática sobre a implementação da coleta de dados da Avaliação Institucional 2018.
- Elaboração do Projeto de Avaliação Institucional 2018.
- Participação da CPA nas reuniões sobre o processo de Recredenciamento da IES.
Março
- Postado no e-mec Relatório Parcial de Avaliação Institucional de 2017.
- Elaboração do Relatório da Avaliação Institucional 2017.
Fevereiro
- Divulgação dos resultados da Avaliação Institucional 2017 para realização dos Círculos Dialéticos pelas Coordenações de Curso e Setores Administrativos.
Janeiro
- Recesso