A Universidade Iguaçu apresenta um amplo Programa de Bolsas de Estudo para seus alunos dos cursos de Graduação, de acordo com sua missão institucional, e será concedida ao aluno que comprove carência econômico-financeira que lhe impossibilite o total financiamento de seu acesso ao Ensino Superior, possibilitando com isso levar ensino de excelência ao alcance de todas as camadas sociais.

COMO REQUERER

  1. As inscrições serão feitas na Central de Atendimento de cada Campus, durante o mês de matrícula de cada período letivo.
  2. Os candidatos a bolsa de estudos deverão preencher os dados solicitados no formulário Cadastro de Bolsa de Estudos.
  3. O resultado do requerimento será informado ao aluno em até 15 dias do requerimento.
  4. O formulário Cadastro de Bolsa de Estudos estará disponível na Central de Atendimento e no site www.bolsa.unig.br .
  5. Os alunos relacionados na lista de espera deverão aguardar uma possível chamada. Caso não se confirme, passará à situação de indeferido automaticamente.
  6. Todos os prazos são improrrogáveis.

I – CRITÉRIOS

Estão aptos a se inscrever no PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO DA UNIG, os alunos regularmente matriculados, com a primeira parcela referente à semestralidade do período de requerimento devidamente quitada e que atendam as seguintes condições:

  1. Conhecer os procedimentos estabelecidos para o PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO e declarar sua aceitação, no momento da solicitação da bolsa.
  2. Nenhuma bolsa será concedida ao aluno que estiver com débito pendente no Setor Financeiro.
  3. Em nenhuma hipótese será permitida a acumulação de bolsas em um mesmo período letivo.
  4. Possuir Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7,0 (sete) no período anterior a solicitação da bolsa. (Nota: Este item não será considerado para os alunos recém ingressados e/ou cursando o primeiro período na Unig).
  5. Caso os alunos pré-qualificados não comprovem os dados ou desistam da vaga, novos alunos poderão ser beneficiados, seguindo o critério de classificação de carência e desempenho acadêmico.
  6. A decisão da Comissão de Bolsas é irrecorrível. Não será analisado nenhum recurso.
  7. Todas as bolsas têm validade a partir da data da concessão, para um período letivo.
  8. A concessão da bolsa para determinado período letivo não implica renovação automática no próximo, dependendo de novo processo de inscrição e reavaliação.
  9. O aluno perderá o direito a bolsa nos casos de trancamento, transferência externa (outra IE) ou desistência do curso.

Nota: A sua inscrição só terá validade após o preenchimento de todo o formulário de solicitação de bolsa.

II – AS REGRAS

Art. 1º – A bolsa de estudo é concedida pela SESNI, através da mantida UNIG, por prazo certo e observadas as normas e condições do presente instrumento.

  • 1º – Para qualquer tipo de Bolsa, as concessões dependerão sempre do julgamento do mérito pedido.
  • 2º – O aluno bolsista que desejar cursar uma segunda CARREIRA, concomitantemente, NÃO terá direito a uma segunda Bolsa.
  • 3º – As bolsas de estudo são, exclusivamente, para a redução de mensalidades.
  • 4º – As bolsas de estudo não incidem sobre a primeira parcela da semestralidade do período contratado.

Art. 2º – O bolsista que, por motivos excepcionais, se vir obrigado a trancar matrícula deverá, quando for reabrí-la, pleitear, através de requerimento próprio dirigido a Comissão de Bolsas de Estudo, a concessão de um novo benefício, anexando a documentação comprobatória que trata do processo de trancamento.

Art. 3º – Perderá o direito à bolsa o aluno que:

  • 1º – Apresentar conduta inadequada aos padrões adotados na instituição.
  • 2º – Apresentar Coeficiente de Rendimento (CR) insuficiente.

Art. 4º – A SESNI/UNIG se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os critérios para concessão e manutenção das bolsas.

Art. 5º – Os casos não previstos no presente instrumento serão resolvidos pela Comissão de Bolsas de Estudo.

III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Carteira de Identidade (xerox);
  • CPF (xerox);
  • Comprovante de Residência (xerox);
  • Comprovante de Rendimentos (xerox);Nota: A entrega dos documentos descritos anteriormente deverá ser realizada diretamente na Central de Atendimento anexados ao formulário de cadastro de bolsas.