A Universidade Iguaçu apresenta um amplo Programa de Bolsas de Estudo para seus alunos dos cursos de Graduação, de acordo com sua missão institucional, e será concedida ao aluno que comprove carência econômico-financeira que lhe impossibilite o total financiamento de seu acesso ao Ensino Superior, possibilitando com isso levar ensino de excelência ao alcance de todas as camadas sociais.
COMO REQUERER
- As inscrições serão feitas na Central de Atendimento de cada Campus, durante o mês de matrícula de cada período letivo.
- Os candidatos a bolsa de estudos deverão preencher os dados solicitados no formulário Cadastro de Bolsa de Estudos.
- O resultado do requerimento será informado ao aluno em até 15 dias do requerimento.
- O formulário Cadastro de Bolsa de Estudos estará disponível na Central de Atendimento e no site www.bolsa.unig.br .
- Os alunos relacionados na lista de espera deverão aguardar uma possível chamada. Caso não se confirme, passará à situação de indeferido automaticamente.
- Todos os prazos são improrrogáveis.
I – CRITÉRIOS
Estão aptos a se inscrever no PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO DA UNIG, os alunos regularmente matriculados, com a primeira parcela referente à semestralidade do período de requerimento devidamente quitada e que atendam as seguintes condições:
- Conhecer os procedimentos estabelecidos para o PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO e declarar sua aceitação, no momento da solicitação da bolsa.
- Nenhuma bolsa será concedida ao aluno que estiver com débito pendente no Setor Financeiro.
- Em nenhuma hipótese será permitida a acumulação de bolsas em um mesmo período letivo.
- Possuir Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7,0 (sete) no período anterior a solicitação da bolsa. (Nota: Este item não será considerado para os alunos recém ingressados e/ou cursando o primeiro período na Unig).
- Caso os alunos pré-qualificados não comprovem os dados ou desistam da vaga, novos alunos poderão ser beneficiados, seguindo o critério de classificação de carência e desempenho acadêmico.
- A decisão da Comissão de Bolsas é irrecorrível. Não será analisado nenhum recurso.
- Todas as bolsas têm validade a partir da data da concessão, para um período letivo.
- A concessão da bolsa para determinado período letivo não implica renovação automática no próximo, dependendo de novo processo de inscrição e reavaliação.
- O aluno perderá o direito a bolsa nos casos de trancamento, transferência externa (outra IE) ou desistência do curso.
Nota: A sua inscrição só terá validade após o preenchimento de todo o formulário de solicitação de bolsa.
II – AS REGRAS
Art. 1º – A bolsa de estudo é concedida pela SESNI, através da mantida UNIG, por prazo certo e observadas as normas e condições do presente instrumento.
- 1º – Para qualquer tipo de Bolsa, as concessões dependerão sempre do julgamento do mérito pedido.
- 2º – O aluno bolsista que desejar cursar uma segunda CARREIRA, concomitantemente, NÃO terá direito a uma segunda Bolsa.
- 3º – As bolsas de estudo são, exclusivamente, para a redução de mensalidades.
- 4º – As bolsas de estudo não incidem sobre a primeira parcela da semestralidade do período contratado.
Art. 2º – O bolsista que, por motivos excepcionais, se vir obrigado a trancar matrícula deverá, quando for reabrí-la, pleitear, através de requerimento próprio dirigido a Comissão de Bolsas de Estudo, a concessão de um novo benefício, anexando a documentação comprobatória que trata do processo de trancamento.
Art. 3º – Perderá o direito à bolsa o aluno que:
- 1º – Apresentar conduta inadequada aos padrões adotados na instituição.
- 2º – Apresentar Coeficiente de Rendimento (CR) insuficiente.
Art. 4º – A SESNI/UNIG se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar os critérios para concessão e manutenção das bolsas.
Art. 5º – Os casos não previstos no presente instrumento serão resolvidos pela Comissão de Bolsas de Estudo.
III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Carteira de Identidade (xerox);
- CPF (xerox);
- Comprovante de Residência (xerox);
- Comprovante de Rendimentos (xerox);Nota: A entrega dos documentos descritos anteriormente deverá ser realizada diretamente na Central de Atendimento anexados ao formulário de cadastro de bolsas.